PRESIDENTE: GLAUCIA ALVES MARTINS
RELATOR: JOSEFA PINHEIRO DE JESUS
MEMBRO: GEOBALDO LIMA DOS SANTOS
Art. 72 - Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§1º. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma da conveniência, utilidade e oportunidade, observados os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, principalmente no que diz respeito a:
I - Organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II- Criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
III - Aquisição e alienação de bens;
IV - Participação em consórcios:
V - Concessão de licença ao Prefeito ou Vereador;
VI - Denominação ou alteração da nominação de próprios, vias e logradouros públicos; VII - Defesa do consumidor;
VIII - Concessões, permissões e autorizações.