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Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Meio Ambiente (DDHCM) 2025/2026

PRESIDENTE: JOSE BARRETO DE JESUS

RELATOR: ANDRE DE SOUSA SILVA

MEMBRO: TARCISIO GABRIEL DOS SANTOS GOIS

 

Art. 76 - Compete a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania;

I - receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativos às ameaças ou violações de direitos humanos;
II - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
III - colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos;
IV - pesquisar e estudar a situação da cidadania e dos direitos humanos no Município de Itabaianinha.