Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
Página
Início / Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) 2025/2026

Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) 2025/2026

PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO PEREIRA FONTES

RELATOR: JOSEVANIA SOARES DINIZ

MEMBRO: SANDRO SEVERO DOS SANTOS

 

Art. 73 - Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, especialmente quando for o caso de:

I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV - proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito, empréstimo público e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio Municipal;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração dos servidores e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores;
VI - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de investimentos, exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões;
VII - receber as emendas à Proposta Orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer; VIII - elaborar a redação final do Projeto de Lei orçamentária;
IX - emitir pareceres sobre projeto de crédito;
X - determinar auditagem para o exame contábil em documentos públicos ou privados, que interessem ao processo de fiscalização;
XI - efetuar diligências, perícias, vistorias e inspeções, "in loco ", atinentes ao objeto da fiscalização.