PRESIDENTE: Henrique Oliveira de Freitas
RELATOR: Marcelo Alves Sousa
MEMBRO: Jônatas Soares de Oliveira Domingos
Art. 74 - Compete à Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Esportes, Obras e Serviços Públicos, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I - assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento, assistência e previdência social em geral;
II - sistema municipal de ensino;
III - concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica científica para o aperfeiçoamento do ensino;
IV - programas de merenda escolar;
V - preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico e cultural, artístico e arquitetônico;
VI - denominação de próprios, vias e, logradouros públicos;
VII - concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;
VIII - serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;
IX - sistema único de saúde e seguridade social;
X - vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
XI - saúde do trabalhador;
XII - programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e a portadores de deficiência;
XIII - opinar em todas as proposições relacionadas com o processo de elaboração e implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e a projetos relativos a obras municipais.
XIV - avaliar e propor política de permissões e concessões, de educação, de fiscalização e de segurança no trânsito, bem como de fiscalização do transporte individual de aluguel, escolar e coletivo.
PRESIDENTE: Manoel Benjamin Cavalcante de Souza Neto
RELATOR: Marcelo Alves Sousa
MEMBRO: Jônatas Soares de Oliveira Domingos
Art. 74 - Compete à Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Esportes, Obras e Serviços Públicos, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I - assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento, assistência e previdência social em geral;
II - sistema municipal de ensino;
III - concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica científica para o aperfeiçoamento do ensino;
IV - programas de merenda escolar;
V - preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico e cultural, artístico e arquitetônico;
VI - denominação de próprios, vias e, logradouros públicos;
VII - concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;
VIII - serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;
IX - sistema único de saúde e seguridade social;
X - vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
XI - saúde do trabalhador;
XII - programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e a portadores de deficiência;
XIII - opinar em todas as proposições relacionadas com o processo de elaboração e implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e a projetos relativos a obras municipais.
XIV - avaliar e propor política de permissões e concessões, de educação, de fiscalização e de segurança no trânsito, bem como de fiscalização do transporte individual de aluguel, escolar e coletivo.